Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, trata, em âmbito nacional, sobre o direito ao acesso à informação, conforme preconizado no art. 5º, inciso XXXIII, no art. 37, §3º, inciso II, e no art. 216, §2º da Constituição Federal. No Distrito Federal, o tema é disciplinado pela Lei Distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 34.27, de 11 de abril de 2013.

O direito ao acesso à informação é imprescindível para o bom funcionamento da democracia. Dessa prerrogativa decorre a obrigação do Estado e de seus agentes a prestarem contas à sociedade de seus atos, garantindo, assim, a efetiva transparência de suas ações.

Todavia, o direito ao acesso à informação não é absoluto, ou seja, dependendo do tipo/classificação da informação, esse direito poderá ser restringido para evitar qualquer comprometimento aos direitos à intimidade, à honra e à imagem pessoal, bem como danos de natureza institucional.

Ademais, é importante ressaltar que a ETR S.A., em razão da vigência do Contrato de Compartilhamento nº 63/2023 – Terracap, também utiliza-se da Norma Organizacional OUV 02 da Terracap, a qual estabelece diretrizes sobre a divulgação de informações de acesso restrito.

A divulgação das informações, bem como as solicitações de acesso, segue estrita observância aos preceitos legais e normativos internos. Nesse contexto, a ETR S.A. divulga por meio de seus canais oficiais todas as informações e procedimentos necessários para a regularização fundiária rural das terras de propriedade da Terracap.

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