Privacidade e a LGPD
A Lei nº 13.709 de 14 agosto de 2018, estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, estadual e municipal. A observância aos preceitos dessa norma deve ser realizada tanto por pessoas naturais quanto por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
A função primordial da norma é estabelecer a segurança jurídica na coleta de dados, visando evitar a má utilização das informações coletadas. Dessa forma, garante-se a proteção dos dados pessoais, respeitando os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Considerando a vigência do Contrato de Compartilhamento nº 63/2023 – Terracap, no âmbito da Empresa de Regularização de Terras Rurais aplica-se a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC), aprovada pela Terracap para atender ao que preconiza a Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), objetivando possibilitar o gerenciamento da segurança em uma organização, estabelecendo regras e padrões para proteção da informação. A política possibilita ainda manter a confidencialidade, garantir que a informação não seja alterada ou perdida e permitir que a informação esteja disponível quando for necessário.
Tal como a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, a ETR, realiza o tratamento de dados pessoais, avaliando a necessidade e proporcionalidade da coleta dos dados, ou seja, limitando o tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados, conforme preconiza os princípios e bases legais da LGPD (para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos do art. 7º, II, LGPD; quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular dos dados, conforme também o art. 7º, V, da LGPD).
QUAIS DADOS PESSOAIS A TERRACAP E A ETR COLETAM?
A LGPD, nos termos do art. 18, preconiza que o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição. Nós relacionamos aqui esses direitos para que você entenda de forma clara e transparente como exercê-los, quais sejam:
- Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
- Acesso aos dados pessoais;
- Correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
- Portabilidade e direito de petição;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento;
- Informação das empresas e instituições públicas com as quais seus dados pessoais foram compartilhados;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
- Revogação do consentimento:
- Revisão de decisões tomadas com base em tratamentos automatizados.
Para exercer esses DIREITOS e obter maiores informações referentes à LGPD as manifestações dos TITULARES poderão ser encaminhadas ao Portal do Governo do Distrito Federal podendo ser acessadas por meio do link abaixo:
COM QUEM A TERRACAP E A ETR COMPARTILHAM DADOS PESSOAIS DOS TITULARES?
Os dados pessoais dos titulares, coletados pela Terracap e pela ETR, são compartilhados com empresas terceirizadas parceiras, tais como: serviço de atendimento ao cliente “Call Center”, comunicação e marketing, instituições financeiras.
FALE CONOSCO
Segundo a Lei nº 13.709/2018, a Terracap e a ETR são consideradas a “Controladora” dos dados pessoais que coleta e faz tratamento. Se ainda houver qualquer dúvida, ou por qualquer razão precisar se comunicar com a Terracap e com a ETR para assuntos envolvendo dados pessoais e pedidos dos titulares descritos acima, segue o contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Terracap – DPO:
PERGUNTAS E RESPOSTAS
CONTROLADOR
- Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP
- Paulo Sergio Dias Pereira
- Encarregado Setorial de Proteção de Dados Pessoais (titular)
- dpo@terracap.df.gov.br
- Lilian de Oliveira Milhomem
- Encarregada Setorial de Proteção de Dados Pessoais (suplente)
- dpo@terracap.df.gov.br
Links
- Cartilha de Adequação da Terracap à LGPD
- Portal da LGPD
- Decreto 42.036/2021 – Dispõe sobre a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
- Programa de Integridade da Terracap
Edições
- 1ª Edição - Maio/2023
- 2ª Edição - Junho/2023
- 3ª Edição - Julho/2023
- 4ª Edição - Outubro/2023
- 5ª Edição - Dezembro/2023
- Informação atualizada em 01/2024
- Fonte: OUVID/Terracap