Privacidade e a LGPD

A Lei nº 13.709 de 14 agosto de 2018, estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais em âmbito nacional, estadual e municipal. A observância aos preceitos dessa norma deve ser realizada tanto por pessoas naturais quanto por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

A função primordial da norma é estabelecer a segurança jurídica na coleta de dados, visando evitar a má utilização das informações coletadas. Dessa forma, garante-se a proteção dos dados pessoais, respeitando os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Considerando a vigência do Contrato de Compartilhamento nº 63/2023 – Terracap, no âmbito da Empresa de Regularização de Terras Rurais aplica-se a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC), aprovada pela Terracap para atender ao que preconiza a Lei n° 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), objetivando possibilitar o gerenciamento da segurança em uma organização, estabelecendo regras e padrões para proteção da informação. A política possibilita ainda manter a confidencialidade, garantir que a informação não seja alterada ou perdida e permitir que a informação esteja disponível quando for necessário.

Tal como a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, a ETR, realiza o tratamento de dados pessoais, avaliando a necessidade e proporcionalidade da coleta dos dados, ou seja, limitando o tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados, conforme preconiza os princípios e bases legais da LGPD (para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, nos termos do art. 7º, II, LGPD; quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular dos dados, conforme também o art. 7º, V, da LGPD).

QUAIS DADOS PESSOAIS A TERRACAP E A ETR COLETAM?

A LGPD, nos termos do art. 18, preconiza que o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição. Nós relacionamos aqui esses direitos para que você entenda de forma clara e transparente como exercê-los, quais sejam:

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
  • Acesso aos dados pessoais;
  • Correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  • Portabilidade e direito de petição;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento;
  • Informação das empresas e instituições públicas com as quais seus dados pessoais foram compartilhados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento:
  • Revisão de decisões tomadas com base em tratamentos automatizados.

Para exercer esses DIREITOS e obter maiores informações referentes à  LGPD as manifestações dos TITULARES poderão ser encaminhadas ao Portal do Governo do Distrito Federal podendo ser acessadas por meio do link abaixo:

COM QUEM A TERRACAP E A ETR COMPARTILHAM DADOS PESSOAIS DOS TITULARES?

Os dados pessoais dos titulares, coletados pela Terracap e pela ETR, são compartilhados com empresas terceirizadas parceiras, tais como: serviço de atendimento ao cliente “Call Center”, comunicação e marketing, instituições financeiras.

FALE CONOSCO

Segundo a Lei nº 13.709/2018, a Terracap e a ETR são consideradas a “Controladora” dos dados pessoais que coleta e faz tratamento. Se ainda houver qualquer dúvida, ou por qualquer razão precisar se comunicar com a Terracap e com a ETR para assuntos envolvendo dados pessoais e pedidos dos titulares descritos acima, segue o contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Terracap – DPO:

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