Regularize
O processo de regularização visa, dentre outros objetivos, conferir segurança jurídica e possibilitar aos ocupantes/concessionários rurais a realização de investimentos para incremento da produção rural, visando o desenvolvimento econômico ambientalmente sustentável e socialmente justo.
No âmbito do Distrito Federal, o processo de regularização de terras públicas inseridas na Macrozona Rural está regulamentado pela Lei 5.803/2017, pelo Decreto nº 43.154/2022 e pelas normas e resoluções da Empresa de Regularização de Terras Rurais.
No âmbito da Empresa de Regularização de Terras Rurais, para fazer jus à regularização, o imóvel deverá estar inserida na Macrozona Rural e o ocupante deverá aguardar a publicação do Edital de Regularização destinado à área rural que ocupa, ou ainda consultar informações junto à Empresa de Regularização de Terras Rurais por meio dos canais de atendimento.
![Capa VB (1) (1) Capa VB (1) (1)](https://www.etr.df.gov.br/wp-content/uploads/elementor/thumbs/Capa-VB-1-1-qji5833ytakixjujd0hpazlw5l0h5tyfon6uf4i1ec.png)