Transparência
Bem-vindo à nossa Página de Transparência, aqui você encontra informações atualizadas constantemente, de acordo com a Lei de Acesso à Informação e legislação vigente.
No âmbito da Empresa de Regularização de Terras Rurais trabalhamos ativamente para disponibilizar as informações sobre os trabalhos desenvolvidos à população do Distrito Federal.
A Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), subsidiária da Terracap, é responsável pela Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes a Terracap.
A Terracap possui uma Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC), aprovada para atender ao que preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n° 13.709/2018), objetivando possibilitar o gerenciamento da segurança em uma organização, estabelecendo regras e padrões para proteção da informação.
A política possibilita ainda manter a confidencialidade, garantir que a informação não seja alterada ou perdida e permitir que a informação esteja disponível quando for necessário. A ETR compartilha infraestrutura de dados com a Terracap, assim, segue sua política de privacidade. Mais informações sobre a LGPD bem como os encarregados responsáveis podem ser acessados na página da Terracap.
Conforme preconiza a Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), a LGDP e outros dispositivos legais, a ETR dispõe ao público informações claras e acessíveis sobre sua área de atuação. Os dados produzidos pela ETR podem ser acessados via Portal de Geoinformação da ETR.
Controle Ambiental
Para a regularização de imóveis rurais o compromisso com o meio ambiente deve ser observado. Além do uso rural que preconiza as concessões regularizadas junto a ETR aspectos ambientais devem ser respeitados por parte dos concessionários de imóveis rurais (Legítimo Possuidor – Decreto nº 37.931/2016). É considerado então, para o cumprimento da Lei 12.651/2012 e outras, a adequação dos imóveis quanto ao remanescentes da vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), uso restrito, Áreas de Proteção de Manancial – APM, e zoneamentos das Unidades de Conservação (UC).
Os dados disponíveis de Área de Preservação Permanente e Reserva Legal são advindos do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SICAR). Os Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEP) são disponibilizados junto ao Observatório da Natureza e Desempenho Ambiental (ONDA) gerido pelo Instituto Brasília Ambiental.
Concessões rurais
A regularização dos imóveis rurais ocorre mediante obtenção do devido licenciamento ambiental junto ao órgão competente e efetivação do registro das unidades parceladas no cartório de Registro de Imóveis, constituindo-as em unidades imobiliárias autônomas, dotadas, cada qual, de matrícula própria, medida indispensável à concessão de direito real de uso ou venda do imóvel rural.
A ETR acompanha as concessões de uso rural de áreas da Terracap, analisando o efetivo uso e cumprimento da legislação ambiental de maneira a firmar contratos de Concessão de Direito de Uso – CDU e de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU legitimando as ocupações existentes e o respeito a legislação vigente. Dessa maneira, havendo o acertamento/parcelamento das áreas de sua propriedade a Terracap, como legítima proprietária, poderá dispor tais imóveis a venda aos concessionários credenciados promovendo a regularização dos imóveis rurais.
Dados Abertos
Vários órgãos da Administração Pública já publicam seus dados na web de maneira a permitir a inclusão, transparência e responsabilidade de suas instituições. Para acessar as informações da ETR além da utilização de ferramenta SIG através de seu portal (Link) disponibilizamos os dados junto a Infraestrutura de dados espaciais do Distrito Federal (IDE-DF) e Portal de Dados Abertos.
Relatórios de Transparência
Legislação da ETR
No âmbito da Empresa de Regularização de Terras Rurais adotamos diversos instrumentos legais que moldam e direcionam as nossas atividades. Comprometidos com a ética e a legalidade, destacamos algumas das principais legislações que orientam nossa atuação, garantindo transparência e responsabilidade em cada passo que damos.
Plano Plurianual + Resultados Alcançados
O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública para um período de quatro anos. Compõe-se de projetos, atividades e operações especiais, o que permeia não somente o Investimento, mas também o custeio (dispêndio). Sua elaboração deve observar o disposto no art. 165 da Constituição Federal e nos art. 149, I, §§ 1º e 2º; 150, § 1º; e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Registra-se que a Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A. é uma Sociedade de Propósito Específico – SPE, sociedade por ações, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, Empresa Subsidiária Integral da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap. Ela teve a sua criação na data de 11/05/2023 – conforme a Escritura Pública de Constituição, com registro no Livro n. 1643, Folha n. 031, do Cartório do 1º Ofício de Notas do Distrito Federal – portanto, o orçamento da ETR teve início a partir desta data.
Com efeito, considerando o curto período de criação da ETR, o PPA 2024-2027 encontra-se em fase de elaboração.
Atas dos Órgãos Colegiados
Aqui você encontra as atas de reuniões dos órgãos colegiados da Empresa de Regularização de Terras Rurais.