Transparência

Bem-vindo à nossa Página de Transparência, aqui você encontra informações atualizadas constantemente, de acordo com a Lei de Acesso à Informação e legislação vigente.

No âmbito da Empresa de Regularização de Terras Rurais trabalhamos ativamente para disponibilizar as informações sobre os trabalhos desenvolvidos à população do Distrito Federal.

A Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR), subsidiária da Terracap, é responsável pela Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes a Terracap.
A Terracap possui uma Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC), aprovada para atender ao que preconiza a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n° 13.709/2018), objetivando possibilitar o gerenciamento da segurança em uma organização, estabelecendo regras e padrões para proteção da informação.

A política possibilita ainda manter a confidencialidade, garantir que a informação não seja alterada ou perdida e permitir que a informação esteja disponível quando for necessário. A ETR compartilha infraestrutura de dados com a Terracap, assim, segue sua política de privacidade. Mais informações sobre a LGPD bem como os encarregados responsáveis podem ser acessados na página da Terracap.

Conforme preconiza a Constituição Federal, a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), a LGDP e outros dispositivos legais, a ETR dispõe ao público informações claras e acessíveis sobre sua área de atuação. Os dados produzidos pela ETR podem ser acessados via Portal de Geoinformação da ETR.

Controle Ambiental

Para a regularização de imóveis rurais o compromisso com o meio ambiente deve ser observado. Além do uso rural que preconiza as concessões regularizadas junto a ETR aspectos ambientais devem ser respeitados por parte dos concessionários de imóveis rurais (Legítimo Possuidor – Decreto nº 37.931/2016). É considerado então, para o cumprimento da Lei 12.651/2012 e outras, a adequação dos imóveis quanto ao remanescentes da vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), uso restrito, Áreas de Proteção de Manancial – APM, e zoneamentos das Unidades de Conservação (UC).

Os dados disponíveis de Área de Preservação Permanente e Reserva Legal são advindos do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SICAR). Os Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEP) são disponibilizados junto ao Observatório da Natureza e Desempenho Ambiental (ONDA) gerido pelo Instituto Brasília Ambiental.

Concessões rurais

A regularização dos imóveis rurais ocorre mediante obtenção do devido licenciamento ambiental junto ao órgão competente e efetivação do registro das unidades parceladas no cartório de Registro de Imóveis, constituindo-as em unidades imobiliárias autônomas, dotadas, cada qual, de matrícula própria, medida indispensável à concessão de direito real de uso ou venda do imóvel rural.
A ETR acompanha as concessões de uso rural de áreas da Terracap, analisando o efetivo uso e cumprimento da legislação ambiental de maneira a firmar contratos de Concessão de Direito de Uso – CDU e de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU legitimando as ocupações existentes e o respeito a legislação vigente. Dessa maneira, havendo o acertamento/parcelamento das áreas de sua propriedade a Terracap, como legítima proprietária, poderá dispor tais imóveis a venda aos concessionários credenciados promovendo a regularização dos imóveis rurais.

Dados Abertos

Vários órgãos da Administração Pública já publicam seus dados na web de maneira a permitir a inclusão, transparência e responsabilidade de suas instituições. Para acessar as informações da ETR além da utilização de ferramenta SIG através de seu portal (Link) disponibilizamos os dados junto a Infraestrutura de dados espaciais do Distrito Federal (IDE-DF) e Portal de Dados Abertos.

Legislação da ETR

No âmbito da Empresa de Regularização de Terras Rurais adotamos diversos  instrumentos legais que moldam e direcionam as nossas atividades. Comprometidos com a ética e a legalidade, destacamos algumas das principais legislações que orientam nossa atuação, garantindo transparência e responsabilidade em cada passo que damos.

RESOLUÇÃO
OBJETO
RESOLUÇÃO Nº 01/2023 – ETR
Dispõe sobre os procedimentos de regularização a serem adotados pela Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A, quando da regularização das ocupações existentes em imóveis rurais pertencentes à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap e ao Distrito Federal que estiverem sob a gestão da Empresa, localizados na macrozona rural, conforme estabelecido no Estatuto Social desta Empresa Pública, na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 02/2023 – ETR
Dispõe sobre os procedimentos de individualização de matrículas, regularização ambiental e análise de uso do solo a serem adotados pela Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A, quando da regularização das ocupações existentes em imóveis rurais pertencentes à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap e ao Distrito Federal que estiverem sob a gestão da Empresa, localizados na macrozona rural, conforme estabelecido no Estatuto Social desta Empresa Pública, na Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 248 – TERRACAP
Dispõe sobre os critérios e a uniformização dos procedimentos legais para Concessão De Uso oneroso – CDU e de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU de imóveis rurais de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, com ou sem opção de compra, diretamente ou por meio de Licitação Pública, nos termos do art. 18 da Lei Federal nº 12.024/2009, Lei Distrital n° 5.803/2017, Decreto Distrital nº 38.125/2017 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Orgânica do Distrito Federal, do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (Lei Complementar nº 803 de 25 de abril de 2009), do Estatuto Social da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, do Decreto nº 26.196, de 9 de setembro de 2005 e do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964).

Plano Plurianual + Resultados Alcançados

O Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública para um período de quatro anos. Compõe-se de projetos, atividades e operações especiais, o que permeia não somente o Investimento, mas também o custeio (dispêndio). Sua elaboração deve observar o disposto no art. 165 da Constituição Federal e nos art. 149, I, §§ 1º e 2º; 150, § 1º; e 166 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Registra-se que a Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A. é uma Sociedade de Propósito Específico – SPE, sociedade por ações, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, Empresa Subsidiária Integral da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap. Ela teve a sua criação na data de 11/05/2023 – conforme a Escritura Pública de Constituição, com registro no Livro n. 1643, Folha n. 031, do Cartório do 1º Ofício de Notas do Distrito Federal – portanto, o orçamento da ETR teve início a partir desta data.

Com efeito, considerando o curto período de criação da ETR, o PPA 2024-2027 encontra-se em fase de elaboração.

Atas dos Órgãos Colegiados

Aqui você encontra as atas de reuniões dos órgãos colegiados da Empresa de Regularização de Terras Rurais.

Conselho Fiscal - CONFI

Conselho de Administração - CONAD

Diretoria Executiva - DIREX

ATAS
OBJETO
Ata 1
Aprovação do Contrato de compartilhamento de custos, estruturas, políticas e mecanismos de divulgação entre a Terracap e a E.T.R S.A.
Ata 2
Termo de Referência, tendo por objeto, contratação de empresa especializada na prestação de serviços profissionais de assessoramento, consultoria e escrituração contábil.
Ata 3
Apresentação do Regimento Interno da E.T.R. S.A
Ata 4
Aprovação da Proposta Orçamentária – 2024 e Plano Plurianual 2024-2027
Ata 5
Alteração na estrutura dos cargos de emprego em comissão do Gabinete da Presidência.
Ata 6
Apresentação do Regimento Interno da E.T.R. S.A
Ata 7
Minutas de de Contrato de Concessão de Uso Oneroso (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica). Contrato de Transferência Inter Vivos da Concessão de Uso Oneroso (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) – CDU TIV PF/PJ; Contrato de Transferência Causa Mortis da Concessão de Uso Oneroso – CDU TCM PF; Escritura de Concessão de Direito Real de Uso (Pessoa Física) – CDRU PF; e Escritura de Concessão de Direito Real de Uso (Pessoa Jurídica)
Ata 8
Minuta de Resolução que dispõe sobre os procedimentos de individualização de matrículas, licenciamento ambiental e análise de uso do solo a serem adotados pela Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A
Ata 9
Minutas padrões para autorização de constituição de garantia de crédito rural e de Termo de Cessão de Uso. Autorizações de emissão de cartas de anuência. Autorizações de cessão de uso não oneroso com a CAESB
Ata 10
Minutas padrões para autorização de constituição de garantia de crédito rural e de Termo de Cessão de Uso. Autorizações de emissão de cartas de anuência. Autorizações de cessão de uso não oneroso com a CAESB
Ata 11
Minutas padrões para autorização de constituição de garantia de crédito rural e de Termo de Cessão de Uso. Autorizações de emissão de cartas de anuência. Autorizações de cessão de uso não oneroso com a CAESB.
Ata 12
Minutas padrões para autorização de constituição de garantia de crédito rural e de Termo de Cessão de Uso. Autorizações de emissão de cartas de anuência. Autorizações de cessão de uso não oneroso com a CAESB.
Ata 13
Minutas padrões para autorização de constituição de garantia de crédito rural e de Termo de Cessão de Uso. Autorizações de emissão de cartas de anuência. Autorizações de cessão de uso não oneroso com a CAESB.
Ata 14
Minutas padrões para autorização de constituição de garantia de crédito rural e de Termo de Cessão de Uso. Autorizações de emissão de cartas de anuência. Autorizações de cessão de uso não oneroso com a CAESB.
Ata 15
Minutas padrões para autorização de constituição de garantia de crédito rural e de Termo de Cessão de Uso. Autorizações de emissão de cartas de anuência. Autorizações de cessão de uso não oneroso com a CAESB.
Ata 16
Minutas padrões para autorização de constituição de garantia de crédito rural e de Termo de Cessão de Uso. Autorizações de emissão de cartas de anuência. Autorizações de cessão de uso não oneroso com a CAESB.
Ata 17
Minutas padrões para autorização de constituição de garantia de crédito rural e de Termo de Cessão de Uso. Autorizações de emissão de cartas de anuência. Autorizações de cessão de uso não oneroso com a CAESB.
Ata 18
Minutas padrões para autorização de constituição de garantia de crédito rural e de Termo de Cessão de Uso. Autorizações de emissão de cartas de anuência. Autorizações de cessão de uso não oneroso com a CAESB.
Ata 19
Minutas padrões para autorização de constituição de garantia de crédito rural e de Termo de Cessão de Uso. Autorizações de emissão de cartas de anuência. Autorizações de cessão de uso não oneroso com a CAESB.
Ata 20
Minutas padrões para autorização de constituição de garantia de crédito rural e de Termo de Cessão de Uso. Autorizações de emissão de cartas de anuência. Autorizações de cessão de uso não oneroso com a CAESB.
Ata 21
Minutas padrões para autorização de constituição de garantia de crédito rural e de Termo de Cessão de Uso. Autorizações de emissão de cartas de anuência. Autorizações de cessão de uso não oneroso com a CAESB.
Ata 22
Minutas padrões para autorização de constituição de garantia de crédito rural e de Termo de Cessão de Uso. Autorizações de emissão de cartas de anuência. Autorizações de cessão de uso não oneroso com a CAESB.
Ata 23
Minutas padrões para autorização de constituição de garantia de crédito rural e de Termo de Cessão de Uso. Autorizações de emissão de cartas de anuência. Autorizações de cessão de uso não oneroso com a CAESB.
Ata 24
Minutas padrões para autorização de constituição de garantia de crédito rural e de Termo de Cessão de Uso. Autorizações de emissão de cartas de anuência. Autorizações de cessão de uso não oneroso com a CAESB.
Ata 25
Minutas padrões para autorização de constituição de garantia de crédito rural e de Termo de Cessão de Uso. Autorizações de emissão de cartas de anuência. Autorizações de cessão de uso não oneroso com a CAESB.
Ata 26
Ata da 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) reunião da Diretoria Executiva da Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A.
Ata 27
Ata da 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA) reunião da Diretoria Executiva da Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A.
Ata 28
Ata da 28ª (VIGÉSIMA OITAVA) reunião da Diretoria Executiva da Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A.
Ata 29
Ata da 29ª (VIGÉSIMA NONA) reunião da Diretoria Executiva da Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A.
Ata 30
Ata da 30ª (TRIGÉSIMA) reunião da Diretoria Executiva da Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A.
Ata 31
Ata da 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) reunião da Diretoria Executiva da Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A.
Ata 32
Ata da 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) reunião da Diretoria Executiva da Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A.
Ata 33
Ata da 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) reunião da Diretoria Executiva da Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A.
Ata 34
Ata da 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) reunião da Diretoria Executiva da Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A.
Ata 35
Ata da 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) reunião da Diretoria Executiva da Empresa de Regularização de Terras Rurais – ETR S.A.