Perguntas Frequentes

Regularização

Quem pode solicitar a regularização do imóvel?

Pessoa física ou jurídica que ocupe imóvel ou terra rural, exerça atividade na forma do art. 4º, I, da Lei n. 5.803/2017 e preencha as demais condições e os requisitos estabelecidos na referida Lei e pelo Decreto 43.154/2022.

O direito ao acesso à informação é imprescindível para o bom funcionamento da democracia. Dessa prerrogativa decorre a obrigação do Estado e de seus agentes a prestarem contas à sociedade de seus atos, garantindo, assim, a efetiva transparência de suas ações.

Todavia, o direito ao acesso à informação não é absoluto, ou seja, dependendo do tipo/classificação da informação, esse direito poderá ser restringido para evitar qualquer comprometimento aos direitos à intimidade, à honra e à imagem pessoal, bem como danos de natureza institucional.

Ademais, é importante ressaltar que a ETR S.A., em razão da vigência do Contrato de Compartilhamento nº 63/2023 – Terracap, também utiliza-se da Norma Organizacional OUV 02 da Terracap, a qual estabelece diretrizes sobre a divulgação de informações de acesso restrito.

A divulgação das informações, bem como as solicitações de acesso, segue estrita observância aos preceitos legais e normativos internos. Nesse contexto, a ETR S.A. divulga por meio de seus canais oficiais todas as informações e procedimentos necessários para a regularização fundiária rural das terras de propriedade da Terracap.

Instrumento pelo qual a Administração Pública transmite ao particular, de forma onerosa e mediante retribuição anual previamente fixada, o uso da terra pública rural em gleba sem matrícula individualizada.

O direito ao acesso à informação é imprescindível para o bom funcionamento da democracia. Dessa prerrogativa decorre a obrigação do Estado e de seus agentes a prestarem contas à sociedade de seus atos, garantindo, assim, a efetiva transparência de suas ações.

Todavia, o direito ao acesso à informação não é absoluto, ou seja, dependendo do tipo/classificação da informação, esse direito poderá ser restringido para evitar qualquer comprometimento aos direitos à intimidade, à honra e à imagem pessoal, bem como danos de natureza institucional.

Ademais, é importante ressaltar que a ETR S.A., em razão da vigência do Contrato de Compartilhamento nº 63/2023 – Terracap, também utiliza-se da Norma Organizacional OUV 02 da Terracap, a qual estabelece diretrizes sobre a divulgação de informações de acesso restrito.

A divulgação das informações, bem como as solicitações de acesso, segue estrita observância aos preceitos legais e normativos internos. Nesse contexto, a ETR S.A. divulga por meio de seus canais oficiais todas as informações e procedimentos necessários para a regularização fundiária rural das terras de propriedade da Terracap.

Peça técnica de responsabilidade do requerente ou do concessionário, elaborada com base em regulamento próprio da administração pública, que firma compromisso de utilização do imóvel ou terra rural.

Ao regularizar seu imóvel, o ocupante e sua família asseguram os direitos de ocupação regular do imóvel, os direitos dos filhos e cônjuge em caso de falecimento do titular, o acesso a serviços públicos essenciais e a financiamentos habitacionais para melhoria dos imóveis existentes e a inclusão dos lotes nos cadastros do Distrito Federal, dentre outros benefícios.

Regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de inserir núcleos urbanos informais ao contexto legal das cidades e do campo.

A regularização fundiária é um processo multidisciplinar e é composto por várias etapas envolvendo a elaboração de estudos, projetos, obtenção de licenciamentos, registro cartorial, entre outras.

Ouvidoria

Quem pode registrar uma manifestação de Ouvidoria?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

Reclamações, sugestões, elogios, solicitações, informações e denúncias.

Há três formas de acompanhar sua manifestação:

1) Acesse o Sistema no endereço www.participa.df.gov.br e informe o CPF cadastrado e a senha de acesso (fornecida pelo Sistema OUV-DF). Clique em “Minhas manifestações” e escolha o protocolo que deseja consultar;

2) Ligue no telefone 162 fornecendo os mesmos dados; ou

3) Compareça em uma das ouvidorias do Governo do Distrito Federal.

10 dias – A ETR terá até dez (10) dias, a partir da data de registro da manifestação, para informar as primeiras providências adotadas (Resposta Preliminar).

20 dias – A ETR terá até vinte (20) dias, a contar do registro da manifestação, para apurar e informar o resultado (Resposta Definitiva).

Prorrogação para Denúncias – No decorrer da apuração, caso a ETR necessite de prazo suplementar, deverá formular solicitação à Ouvidora Geral (Órgão Central do SIGO/DF), a qual promoverá a avaliação do pedido, podendo conceder prorrogação do prazo por mais vinte (20) dias.

Para registro no Sistema Informatizado de Ouvidoria – OUV-DF, é necessário criar uma conta de acesso informando os seguintes dados: nome, CPF, senha, e-mail, endereço, sexo e data de nascimento.

É possível também ligar no telefone 162 e criar uma conta, onde você receberá sua senha provisória por e-mail.

Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos.

As informações prestadas na denúncia devem responder às seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por que.

Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:

  • Nomes de pessoas e empresas envolvidas;
  • Tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
  • Se a pessoa pode comprová-lo;
  • Se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
  • Se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.

Caso você deseje denunciar alguma conduta irregular de um empregado da ETR, saiba todas as formas de fazê-lo em nosso Canal de Denúncias.

Frisamos que os empregados da ETR, durante o desempenho de suas funções, devem estar identificados por crachá funcional.

Comunicação feita pelo cidadão que informa ao Governo do Distrito Federal irregularidades administrativas cometidas por órgãos públicos ou condutas de servidores contrárias aos deveres e obrigações funcionais.

As denúncias receberão tratamento reservado em sua apuração, sendo garantido o sigilo das informações recebidas e dos dados do denunciante (Artigo 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015).

Para saber como registrar Denúncias relacionadas à ETR, quanto à prestação de serviços, comportamentos e condutas do seu corpo funcional e dos membros da alta administração acesse nosso Canal de Denúncias.

Sim, essa é uma das funcionalidades do sistema especialmente disponibilizado para este fim, em http://www.ouv.df.gov.br . Ao utilizá-lo, você poderá anexar fotos, vídeos ou documentos referentes à manifestação tanto no momento de seu registro como posteriormente. Basta fazer o login no sistema e acessar a sua conta. Ao visualizar o histórico de manifestações, clique no número do protocolo desejado e faça o envio dos arquivos relacionados àquela manifestação. Essa funcionalidade estará disponível dentro do prazo legal de resposta (20 dias, a contar da data do registro) e enquanto não houver sido emitida a resposta definitiva.

Lei de Acesso à Informação

Quais órgãos estão subordinados à essa Lei?

Os órgãos da administração direta do Poder Executivo do Distrito Federal, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal. As autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Distrito Federal. No que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

O art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. A Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), de 18 de novembro de 2011 além de garantir esse direito, colabora para o fortalecimento do controle social e da participação cidadã. No âmbito distrital foi elaborada a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012 para regular o acesso à informação.

Não. O art. 14, § 4° da Lei nº 4.990 veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

SIM. O pedido de Acesso à Informação ou manifestações de Ouvidoria, pode ser registrado via internet, através do site www.etr.df.gov.br ou pessoalmente na Ouvidoria da Terracap.

Antes de solicitar uma informação, o cidadão deve certificar-se de que:

  • Compete à ETR responder ao questionamento.

A informação consta no site da ETR (https://www.etr.df.gov.br/) ou no Portal da Transparência do GDF.

  • A solicitação deve ser feita de forma clara e precisa, sendo um requerimento para cada pedido de informação.
  • De acordo com o art. 14 do decreto Nº 34.276/2013, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no DF, não serão atendidos os pedidos:
  1. genéricos;
  2. desproporcionais ou desarrazoados; ou que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.

Havendo a necessidade de reprodução da documentação requerida, será cobrado o valor referente aos serviços de reprografia.

Qualquer pessoa – física ou jurídica – poderá pedir acesso às informações aos órgãos e entidades, mediante preenchimento de um requerimento próprio que não poderá conter exigências que inviabilizem a solicitação.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

Não. Conforme o art. 16 da Lei nº 4.990, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

De forma geral, todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público Distrital deverão ser disponibilizadas, exceto aquelas classificadas como reservada, secreta ou ultrassecreta.

O art. 25 do decreto Nº 34.276/2013 dispõe que são passíveis de classificação as informações cuja divulgação possa:

I – pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as informações que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV – oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V – prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades distritais, nacionais ou estrangeiras e de seus familiares; ou

VIII – comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações.

Considerando a vigência do Contrato de Compartilhamento nº 63/2023 – Terracap, a Empresa de Regularização de Terras Rurais compartilha da estrutura de Ouvidoria da Acionista, de modo a facilitar o contato entre os cidadãos e o Governo do Distrito Federal, atuando no âmbito das questões que envolvam sua área de competência, no caso da ETR, regularização fundiária das áreas inseridas na Macrozona Rural.

A Ouvidoria não substitui os demais canais de contato, sendo necessário que sua manifestação siga as seguintes etapas:

Para manifestações de ouvidoria, reclamações, denúncias, sugestões, elogios e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Registre sua manifestação via internet

Você pode registrar e acompanhar suas manifestações via internet. Para acompanhamento, basta ter a senha de acesso ao sistema recebida no ato do registro da manifestação e número do protocolo em mãos.

Quero registrar agora: Participa.df.gov.br.

Ligue 162

Central de atendimento do GDF gratuita para ligações realizadas de telefone fixo e pelo celular, exclusiva para assuntos de ouvidoria, como reclamações, sugestões, elogios, denúncias e informações de caráter geral sobre serviços da administração pública, tais como horários de funcionamento, números de telefone, endereços, entre outras.

Para obter informações públicas sobre o GDF

Via internet

Busque a informação no link do Acesso à informação que está disponível em todos os sites do GDF ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre o quê procura que procura, faça um Pedido de Informação por meio do SISTEMA e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.

Atendimento presencial:

SAM Bloco F, Térreo – Edifício-sede Terracap – CEP 70.620-000 – Brasília- DF, Subsolo, sala 001 – Horário: das 7 h às 19 h – segunda a sexta-feira.